JOGO EDUCATIVO NO WORDWALL - DIREITOS HUMANOS
Trabalhar os Direitos Humanos nas escolas é fundamental para promover uma educação voltada ao respeito, à dignidade e à igualdade. Ao incorporar esse tema no currículo, os alunos aprendem sobre seus próprios direitos e deveres, o que favorece a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Além disso, discutir Direitos Humanos desperta o senso crítico, estimula a empatia e contribui para o combate à discriminação, à intolerância e à violência. A escola, como espaço de formação integral, tem o papel de preparar cidadãos conscientes de suas responsabilidades e capazes de lutar por uma convivência pacífica e democrática.
Sugestão:
1 - Assistir ao Vídeo da ONU disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=hGKAaVoDlSs>
2- Jogo on line do Wordwall sobre os Direitos Humanos https://wordwall.net/pt/resource/75362144
1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.Igualdade
2. Todo ser humano tem direitos sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.Direitos
3. Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Vida
4. "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas."Dignidade
5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Tortura não
6. Todos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, como pessoa perante a lei.** - Identidade
7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. - Proteção
8. Todos têm direito a um recurso efetivo eficaz por tribunais competentes, contra atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela constituição ou pela lei. - Recurso
9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. - Preso sem provas
10. Todos têm direito a um julgamento justo e público por um tribunal independente e imparcial. - Julgamento
11. Todos são inocentes até que se prove a sua culpabilidade, em conformidade com a lei. - Inocência
12. Todos têm direito à privacidade, à proteção contra ataques à honra e à reputação. - Privacidade
13. Todos têm direito à liberdade de movimento e residência dentro das fronteiras de cada Estado. - Ir e vir
14. Todos têm direito a buscar asilo e a usufruir dele, em outros países, em caso de perseguição.Refúgio
15.Todos têm direito a uma nacionalidade.Nacionalidade
16. Homens e mulheres têm direito a casar e a constituir família, com igualdades de direitos durante o casamento e na sua dissolução.Casamento
17. Todos têm direito à propriedade, individual ou coletiva.Propriedade
18. Todos têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.Religião
19. Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão.Expressão
20. Todos têm direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.Associação
21. Todos têm direito de participar do governo do seu país, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos.participação
22. Todos têm direito à segurança social.Segurança Social
23. Todos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.Trabalho
24. Todos têm direito a repouso e lazer, inclusive a uma limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.Lazer
25. Todos têm direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar.Bem-estar
26. Todos têm direito à educação.Educação
27. Todos têm direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar no progresso científico e em seus benefícios.Cultura
28. Todos têm direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades proclamados na Declaração possam ser plenamente realizados.Ordem
29. Todos têm deveres para com a comunidade, na qual se desenvolve livre e plenamente a sua personalidade.Deveres
30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como implicando para qualquer Estado, grupo ou pessoa o direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. - Bem (para o bem)